Diploma Digital
1) O que é o diploma digital?
De acordo com o § 1º do Art. 2º da Portaria Ministerial (MEC) nº 544, de 11.03.2019, o diploma digital é aquele que tem sua existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital, e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais – PBAD e o uso dos demais dispositivos fixados nesta Portaria.
2) O que é o XML no Diploma Digital?
O XML, que significa eXtensible Markup Language, é uma linguagem de marcação usada para definir documentos de forma estruturada e legível tanto para humanos quanto para máquinas. No contexto do Diploma Digital, o XML é utilizado para a representação e transmissão das informações acadêmicas de um diploma de forma padronizada e interoperável.
O Diploma Digital é uma iniciativa que visa fornecer diplomas eletrônicos, geralmente como parte de um sistema de educação digital ou de registros acadêmicos. O XML, nesse caso, serve como uma maneira de codificar as informações do diploma, como o nome do aluno, o curso, a data de conclusão e outros detalhes importantes, em um formato que possa ser facilmente lido e verificado por diferentes sistemas e plataformas.
A utilização do XML para diplomas digitais ajuda a garantir a integridade, a acessibilidade e a verificação dos documentos, facilitando o processo de validação e evitando fraudes. Além disso, o XML permite que esses dados sejam integrados com outras plataformas de gestão acadêmica e sistemas de autenticação digital.
3) Qual é o critério para obter o Diploma Digital?
Segundo o Ministério de Educação (MEC), cada IES (Instituição de Ensino Superior) tem autonomia para estabelecer um cronograma de implementação, de modo que até dezembro de 2021 (prazo estabelecido pela Portaria Ministerial nº 117, de 26.02.2021) todo o diploma de graduação no Brasil seja no formato digital.
4) Com o diploma digital o diploma físico perde sua validade?
Não. O diploma físico já emitido não perde sua validade. O diploma digital é um documento oficial, juridicamente válido, tanto quanto o físico. Por ser um documento nato digital, será emitido, registrado no formato digital e sempre será acessado de forma eletrônica. Apesar de ser um documento em XML, haverá uma representação visual que será sua interface – e por meio de um QR Code ou uma URL, poderá ser validado digitalmente de forma prática, rápida e segura.
5) Quantos arquivos XML compõem o Diploma Digital?
Documentação Acadêmica: Contém dados privados do diploma e informações que orientam o processo de emissão e registro.
Histórico Escolar: Armazena os dados do histórico escolar do aluno, emitido ao finalizar sua relação com a instituição.
Currículo Escolar: Com a nova versão 1.05 do Diploma Digital, esse XML entrou em vigor em 17 de julho de 2023 e deve conter a estrutura do curso, conforme definida na Proposta Pedagógica Curricular (PPC). Apesar de estar na estrutura da versão 1.05, as IES possuem um prazo maior para começar a emiti-los: 360 dias a mais.
Diploma Digital: Este arquivo contém os dados públicos do diploma, garantindo a comprovação do grau educacional concluído sem expor dados privados.
É importante mencionar que os quatro arquivos citados compõem os XML necessários para a conclusão do fluxo padrão de emissão de um Diploma Digital.
Entretanto, também existem dois outros documentos que podem fazer parte desse processo: a lista de diplomas anulados e o arquivo de fiscalização. Ambos podem ser solicitados pelo MEC, a critério da fiscalização.